O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta segunda-feira, 4 de maio de 2026, o decreto parlamentar que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP. Estes partidos ganham com critérios mais rigorosos para imigrantes; estrangeiros com pedidos pendentes mantêm direitos adquiridos e não perdem por atrasos estatais. Futuros requerentes enfrentam regras endurecidas, enquanto uma revisão ao Código Penal sobre perda de nacionalidade aguarda o Tribunal Constitucional.
Promulgação com reservas
Seguro assinou o diploma apesar de desejar 'maior consenso' e ausência de 'marcas ideológicas do momento', segundo fontes oficiais. Vários órgãos de comunicação noticiaram que o decreto visa equilibrar integração e controlo migratório.
- Aprovação parlamentar exclusiva da direita e centro-direita.
- Exclusão de partidos de esquerda no consenso.
- Instrução explícita para não prejudicar processos em curso.
'Os processos já pendentes não devem ser prejudicados pela mudança', indicou uma fonte próxima do Palácio de Belém.
Impacto prático nos imigrantes
A lei reescreve o acesso à cidadania para muitos estrangeiros residentes. Responsáveis destacam que morosidade administrativa não penalizará requerentes actuais. A alteração ao Código Penal, que prevê perda de nacionalidade em certos crimes, permanece suspensa à espera de fiscalização constitucional.
- Pendentes: direitos preservados.
- Novos pedidos: critérios mais exigentes.
- Crimes graves: risco de revogação sujeito a validação judicial.
Fontes próximas do processo afirmam que o Estado deve acelerar tramitação para evitar contestações.
O Tribunal Constitucional decide sobre a revisão penal nas próximas semanas, com acórdão esperado até final de junho.


