O Tribunal da Relação de Lisboa manteve esta semana a condenação do ex-juiz Rui Fonseca e Castro por cinco crimes de difamação e um crime de falsas declarações — mas a decisão não foi unânime. O desembargador Ivo Rosa votou vencido, defendendo a absolvição total do arguido. O mesmo arguido que, em vídeos publicados nas redes sociais, chamou ao então director nacional da PSP, Magina da Silva, «verme cobarde», «idiota», «capacho» e «maçon», e o desafiou para um combate físico com condições à partida.
O que Fonseca e Castro disse — e o que Ivo Rosa achou aceitável
A condenação original, aplicada em julho de 2025 pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, fixou uma multa de 6.200 euros e indemnizações de 3.500 euros a Magina da Silva e 2.500 euros ao polícia António Fortes. Os factos remontam a 2021: em vídeos do grupo «Habeas Corpus», Fonseca e Castro acusou o director da PSP de o vigiar, desafiou-o para um combate e exigiu que, em caso de derrota, Magina da Silva fosse à televisão declarar ser «um idiota, um fantoche, um pau mandado do Governo». Num episódio separado, diante do Conselho Superior da Magistratura, adoptou um discurso considerado intimidatório sobre os agentes da PSP presentes, avisando que ele é que era a «autoridade judiciária» e que os polícias seriam detidos se carregassem sobre os manifestantes.
Ivo Rosa entendeu que tudo isto estava coberto pela liberdade de expressão. Na sua declaração de voto, argumentou que Magina da Silva, enquanto director nacional da PSP, estava «sujeito à crítica» por ter exposição e responsabilidades públicas. Acrescentou ainda, como facto «público e notório», que algumas das medidas sanitárias do período pandémico «foram consideradas inconstitucionais ou ilegais» — dando assim cobertura à narrativa negacionista do arguido.
A corporação que se protege a si própria
As desembargadoras Paula Borges Gonçalves e Marlene Fortuna rejeitaram este raciocínio com clareza: «Constituindo a liberdade de expressão um direito importante a manter, a mesma não pode ultrapassar certos limites, a bem, não só, da sã convivência, como do direito que cada um tem, à sua honra e consideração.» A maioria prevaleceu — mas o voto de vencido de Ivo Rosa não é um pormenor técnico. É um sinal.


