Os onze membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) rejeitaram por unanimidade as propostas do Governo para agilizar a expulsão de cidadãos estrangeiros em situação irregular. O parecer, invoca incompatibilidade com directivas europeias em três pontos centrais — e, embora não seja vinculativo, o Parlamento terá de se pronunciar sobre a matéria a 15 de Maio.
O que o Governo propôs e o que os juízes rejeitaram
As alterações legislativas visavam três mudanças concretas: - Expulsão imediata antes de decisão definitiva sobre recurso, retirando efeito suspensivo automático às impugnações
- Redução da idade mínima para expulsão para os 16 anos, equiparando menoridade à imputabilidade penal
- Eliminação da obrigatoriedade de suspeita fundada de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional como condição para afastamento coercivo O CSTAF considerou que as três propostas "parecem afrontar" directivas europeias, fazendo delas "uma interpretação desconforme". Segundo o parecer, o direito europeu exige que o recurso tenha obrigatoriamente efeitos suspensivos sobre a expulsão — o imigrante não pode ser expulso sem conhecer a decisão sobre a sua impugnação. Quanto à idade, o órgão judicial entende que o conceito de menor nos instrumentos jurídicos europeus não se confunde com imputabilidade penal. Sobre o afastamento coercivo, uma directiva de 2001 exige "ameaça grave e actual" para a ordem pública, sustentada em condenação judicial ou indícios sérios. ## O argumento dos tribunais enterrados — e o que ele esconde Os juízes do CSTAF invocaram também um argumento prático: receiam o aumento exponencial de processos cautelares nos tribunais administrativos. A referência é concreta — só no Tribunal Administrativo de Lisboa chegaram a existir mais de 133 mil processos pendentes, com uma média de 500 casos diários, situação que se agravou após a extinção do SEF. O argumento é real, mas a conclusão que dele se retira merece escrutínio. A sobrecarga dos tribunais resulta em larga medida de um sistema que, durante anos, acumulou irregularidades sem as resolver. Usar o colapso do sistema como razão para não o reformar é circular: o problema justifica a inacção que perpetua o problema. Que o juiz proposto pelo Chega — partido que defende imigração restritiva — tenha votado a favor do parecer negativo revela a força do consenso jurídico instalado, mas não resolve a questão política.


